O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou a lei do Distrito Federal que proibia a cobrança pela instalação e utilização de ponto adicional de TV a cabo em residências. A votação se encerrou em plenário virtual no último dia 6 de setembro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.877.
A ação contra a Lei distrital 3.963/2007 foi proposta pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). A entidade argumentou que a lei invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista na Constituição Federal de 1988.
Ainda em 2007, a associação defendeu que o poder legislativo do DF “exorbitou suas atribuições, adentrando em tema de competência privativa da União”. Isso porque o artigo 22 da Constituição Federal diz competir à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. A ABTA também alegou que o serviço é oneroso, diferente da radiodifusão, e não é essencial ao público em geral.
Quem foi a favor da cobrança adicional na TV a cabo?
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, totalizando nove votos a favor da institucionalidade e apenas um contra. Marques ressaltou que a norma interferia na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.
O único voto contrário à decisão foi o do ministro Edson Fachin. Ele alegou ter uma compreensão menos centralizadora e mais cooperativa da repartição de competências no federalismo.
Anteriormente, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já havia se manifestado a favor da cobrança. A agência declarou que “a instalação e a manutenção de ponto extra pela prestadora de serviço implicam custos que, em decorrência da disponibilização da estrutura e do acesso conferido, diverso do principal, podem justificar a sua cobrança”.
Agora, com a mudança, as operadoras de TV por assinatura no Distrito Federal poderão voltar a cobrar pela instalação e manutenção de pontos adicionais nas residências.