STF barra lei que obriga operadoras a levar internet para túneis de metrô
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira (27) a decisão negativa ao recurso da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) contra a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 9.925/2022. A medida obriga operadoras a garantir o sinal de internet em passagens subterrâneas de trânsito no transporte, como túneis e metrô. O julgamento ocorreu em uma sessão virtual até a última sexta-feira (24).
A lei prevê que serviços de telefonia e internet devem funcionar em qualquer via subterrânea com extensão superior a 1km através da instalação de repetidores de sinal, por exemplo, sem repasses do custo de infraestrutura para os consumidores. As prestadoras de serviço teriam um ano para se adaptar à mudança.Além disso, afirmou que a lei foi aprovada sem análise de impacto regulatório e descumpre um precedente do Supremo que proíbe a instalação de sistemas transmissores de telefonia em até 100 metros de locais como residências, praças, parques, e imóveis tombados.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, disse que os estados não podem “criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre o poder federal e as concessionárias [de serviço] a ele vinculadas”.Ao recorrer com os embargos de declaração, a Alerj alegou que o STF foi omisso em pontos da defesa favorável à lei, como a tese de que a norma estadual “veio dar cumprimento a tal ditame constitucional que determina respeito ao direito dos usuários e dos serviços concedidos”.
Com informações da Tele.Síntese.