Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão que definia que as operadoras de telefonia móvel e fixa não poderiam cortar os serviços dos clientes em casos de inadimplência durante o período da pandemia do novo coronavírus.
A decisão judicial que tinha definido a manutenção dos serviços mesmo em casos de não pagamento tinha sido movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON) e direcionada Anatel, que recorreu da decisão.
De acordo com um da agência de telefonia, o pedido de liminar foi “motivado pela necessidade imperiosa de garantia da ordem e economia públicas”.
Quando foi definido que as operadoras não poderiam cortar a internet e telefone, a Anatel que não tinha essa atribuição e que a medida poderia ser danosa para pequenos prestadores.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mairan Maia, justificou a liminar afirmando que “não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social […], fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura.”
“Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificava genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”, reforçou.
A decisão a favor da agência reguladora ocorreu um dia depois de o desembargador haver atendido recursos semelhantes apresentados pelas operadoras Algar Telecom, Claro, Telefônica e Oi Móvel/Oi S.A./Telemar. As decisões estão relacionadas somente ao setor de telecomunicações.