Lei do teletrabalho aprovada na Câmara sem hora extra; veja mudanças
A regulação do teletrabalho no Brasil está perto de começar a valer. Nesta quarta-feira (3), a Câmara aprovou o texto da medida provisória 1108/22, que regulamenta o trabalho híbrido ou remoto no país.
No plenário, 248 deputados votaram a favor e 159 contra a proposição. Agora, a medida segue para o Senado, onde precisa ir para votação até domingo (7). Depois disso, perde a validade.
Na primeira proposição, o relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) sugeriu que as regras do teletrabalho fossem definidas em negociação coletiva entre empresas e sindicatos. A maioria dos parlamentares derrubaram proposta e prevaleceu o acordo individual entre funcionário e empregador.
Os contratados pelo regime ficam submetidos ao que foi combinado com a empresa, às legislações locais e acordos coletivos. Além disso, jovens aprendizes e estagiários também poderão aderir ao teletrabalho.
O governo, que apoiou a proposição, disse que não deve haver redução salarial aos funcionários que optarem por teletrabalho.
Este foi um dos principais pontos de discordância da oposição. A medida será uma “superexploração” e “máxima precarização do trabalho”, segundo o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Isso é andar para trás”, afirmou . “É voltar aos primórdios do capitalismo onde não havia jornada de trabalho, férias, nada”.
Mas a opinião contrária prevaleceu. “Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que acharem melhor”, disse o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).
O que prevê a MP do teletrabalho
- A MP passa a classificar o teletrabalho como aquele prestado fora das dependências do empregador, via tecnologias de informação. Ou seja, não se aplicam as regras da CLT sobre trabalho externo, por exemplo.
- O texto define que o regime de teletrabalho pode ocorrer por jornada, produção ou tarefa.
- Quando o contrato for por produção, não vale o que diz na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre duração do trabalho ou controle de jornada. Nesses casos, o trabalhador pode exercer as tarefas na hora que desejar.
- Quando o contrato for por jornada, a MP permite o controle remoto do trabalhador. Nesses casos, o empregador deve viabilizar o pagamento de horas extras caso ultrapasse o número de horas contratadas.
- O teletrabalho também valerá para jovens aprendizes e estagiários.
- Se o contrato de trabalho for híbrido, a presença do funcionário na empresa – mesmo que habitual – não deixa de ser teletrabalho.
- O uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso. A CLT classifica “sobreaviso” como a modalidade de trabalho em que o funcionário, mesmo em seu período de descanso, fica à disposição da empresa para receber alguma ordem.
- Empregadores terão que dar prioridade ao teletrabalho aos empregados com filhos de até 4 anos de idade.
- A negociação da jornada de trabalho será individual e acertada entre trabalhador e empresa – desde que assegurados os “repousos legais”, diz o texto. A CLT define que deve haver no mínimo 11 horas de descanso entre jornadas.
- O auxílio-alimentação só vale para pagamento de refeições em restaurantes ou alimentos comprados no comércio. O texto define que pode haver saque do auxílio após 60 dias.