Quem nunca pensou que seria ótimo ter uma “sirene de polícia” para fugir do trânsito? Apesar de parecer uma boa ideia, instalar giroflex e sirenes sem a devida autorização é uma infração grave. A legislação de trânsito brasileira estabelece regras rigorosas para o uso desses dispositivos sonoros e luminosos.
De acordo com o artigo 230, inciso XII, do (Código de Trânsito Brasileiro), a infração de usar giroflex sem autorização resulta em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, a fiscalização pode reter o veículo como medida administrativa.
O CTB determina que veículos equipados com esses dispositivos — como viaturas, ambulâncias e caminhões de bombeiro –, devem ter prioridade de passagem. O artigo 29 do CTB exige que motoristas liberem espaço para veículos que utilizam dispositivos sonoros e luminosos.
No entanto, motoristas estão manipulando essa obrigação para, por exemplo, fugir de engarrafamentos. Isso porque eles instalam sirenes e giroflex em veículos particulares, para ter vantagens indevidas no trânsito.
Por isso, o artigo 307 do Código Penal criminaliza o ato de se passar por um policial para obter vantagens, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. O uso indevido de giroflex não só viola a legislação, mas também compromete a segurança de outros motoristas e pedestres.
Cores padronizadas para o giroflex
Engana-se quem pensa que a forma do giroflex é apenas por estética e escolha pessoal. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução nº 970, estabelece que os dispositivos de emergência devem ter luzes de cor azul, vermelha ou ambas. O motorista pode acionar as luzes em conjunto com as sirenes.
A legislação também prevê casos específicos em que a instalação da sinalização luminosa é permitida. Isso inclui veículos de empresas de serviços básicos, como energia elétrica, água e esgoto, bem como socorro mecânico. Nestes casos, o veículo deve usar a luz âmbar, mas a sirene é proibida. A sinalização âmbar indica que o veículo está prestando um serviço, mas não concede prioridade no trânsito.
O motorista que impedir a passagem de veículos de emergência pode ser autuado pela fiscalização com infração gravíssima, incluindo multa de R$ 293,47. Além disso, pode render a aplicação de sete pontos na CNH, conforme o artigo 189 do CTB.