Legislação do giroflex: quem pode e quem não pode usar nos carros
Quem nunca pensou que seria ótimo ter uma “sirene de polícia” para fugir do trânsito? Apesar de parecer uma boa ideia, instalar giroflex e sirenes sem a devida autorização é uma infração grave. A legislação de trânsito brasileira estabelece regras rigorosas para o uso desses dispositivos sonoros e luminosos.
De acordo com o artigo 230, inciso XII, do (Código de Trânsito Brasileiro), a infração de usar giroflex sem autorização resulta em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, a fiscalização pode reter o veículo como medida administrativa.
O CTB determina que veículos equipados com esses dispositivos — como viaturas, ambulâncias e caminhões de bombeiro –, devem ter prioridade de passagem. O artigo 29 do CTB exige que motoristas liberem espaço para veículos que utilizam dispositivos sonoros e luminosos.
No entanto, motoristas estão manipulando essa obrigação para, por exemplo, fugir de engarrafamentos. Isso porque eles instalam sirenes e giroflex em veículos particulares, para ter vantagens indevidas no trânsito.
Por isso, o artigo 307 do Código Penal criminaliza o ato de se passar por um policial para obter vantagens, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. O uso indevido de giroflex não só viola a legislação, mas também compromete a segurança de outros motoristas e pedestres.