Facebook discorda da União em processo sobre Marco Civil da Internet
A Meta, empresa que controla as populares plataformas sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, manifestou-se formalmente ao STF (Superior Tribunal Federal) solicitando que a União não seja admitida como participante no recurso contra o relaxamento do artigo 19 do .
O dispositivo, que vem sendo objeto de debate na suprema corte brasileira, dispõe sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia a respeito de publicações que usuários realizam em redes sociais. De acordo com a legislação atual, o Brasil pode incriminar as companhias caso descumpram ordens judiciais para remoção de conteúdo.
A lei estabelece que provedores de redes sociais podem remover conteúdo online apenas sob determinação judicial para evitar a tomada de medidas arbitrárias por parte das big techs. No entanto, o processo desde a decisão da Justiça até a efetiva remoção de postagens “ilegais” é considerado muito lento pela União.
A Advocacia-Geral da União defende uma reinterpretação da regra para compreender as complexidades do atual universo digital. Isso porque, segundo o órgão, alguns casos necessitam de medidas urgentes devido ao potencial de gerar danos também no mundo real.
Meta discorda
Na prática, caso a regra mude, a remoção de conteúdos ilegais seria responsabilidade dos provedores de redes sociais e sem exigência de decisão judicial. A Meta se opõe veementemente contra esse entendimento e defende a manutenção da legislação como ela está atualmente.
Na solicitação realizada pela Meta, a empresa argumenta que a União perdeu o prazo estipulado para pedir participação no processo. Além disso, a empresa também acusa a União de propor uma “reforma legislativa por via judicial”, o que poderia gerar um impacto muito “perigoso”.
A companhia de Mark Zuckerberg conclui que a criação e alteração de leis é atribuição do Congresso Nacional. Ela defende ainda que a regra continue como está, uma vez que entende que o poder judiciário é competente para solicitar a remoção de posts, observando assim a preservação de todos os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
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