O que prevê o decreto que cria cadastro unificado de brasileiros e a interligação de bases de dados
Estabelece as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, com a finalidade de:As definições valem apenas para órgãos da República e dispensa exigência de convênio ou acordo para a comunicação dos dados.I – simplificar a oferta de serviços públicos;
II – orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;
III – possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais;
IV – promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela administração pública federal; e
V – aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da administração pública federal.
Quais dados serão centralizados?
No início, o Cadastro Base do Cidadão terá dados como nome, data de nascimento, sexo e filiação. Eles serão vinculados ao CPF. A lista inicial é essa:- Número de inscrição no CPF;
- Situação cadastral no CPF;
- Nome completo;
- Nome social;
- Data de nascimento;
- Sexo;
- Filiação;
- Nacionalidade;
- Naturalidade;
- Indicador de óbito;
- Data de óbito, quando cabível; e
- Data da inscrição ou da última alteração no CPF.
O programa foi criado justamente com o intuito de dar aos indianos fácil acesso a programas sociais relacionados a saúde, educação e de bem estar social. A iniciativa começou a se expandir rapidamente em 2014, pouco tempo após o partido INC (Indian National Congress) não ter ido bem nas eleições parlamentares. O governo, então, começou a incluir os números Aadhaar em suas bases de dados. No ano passado, foi relatado que essa base de dados foi violada e o acesso era vendida por US$ 8 via WhatsApp.
Comitê gestor
O decreto define a criação de um comitê gestor, chamado Comitê Central de Governança de Dados, e que seria responsável por gerenciar o fluxo de dados, garantir autorização de acesso aos órgãos públicos e dizer o que pode ou não pode nesse compartilhamento de informações. O comitê será formado por representantes do Ministério da Economia, incluindo a Receita Federal; da Advocacia-Geral da União; da Secretaria-Geral da Presidência; da Casa Civil; do Instituto Nacional do Seguro Social e da Controladoria-Geral da União.Compartilhamento dos dados
O texto institui três modalidades de compartilhamento:- Amplo, em caso de dados sem sem restrição ou sigilo, que serão divulgados publicamente e fornecidos a qualquer pessoa interessada que fizer a solicitação.
- Restrito, que lida com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas. Neste caso, as regras de compartilhamento seriam definidas por um comitê gestor e os órgãos do governo teriam que respeitar obrigações de sigilo, mas eles poderiam ser retransmitidos se outro órgão comprovar necessidade de acesso.
- Específico, que envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser realizado para órgãos determinados nas situações previstas na legislação e não podem ser retransmitidos.