Como justificar voto se estiver viajando nas eleições de 2024
As eleições municipais do Brasil em 2024 serão no próximo domingo, 6 de outubro. Se necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores. Nessas datas, serão definidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todas as cidades do país. No entanto, quem não puder comparecer à votação pode justificar o voto junto à Justiça Eleitoral.
Saiba como fazer o passo a passo nesta matéria do Giz Brasil:
Não há limite para a quantidade de justificativas, que podem ser feitas quantas vezes forem necessárias. Contudo, no pós-eleição, é necessário confirmar o motivo que impediu o comparecimento às urnas com documentos. Por exemplo, quem estiver viajando para o exterior pode apresentar passagens, cartões de embarque, entre outros.
Não justificar a ausência do voto deixa o cidadão em débito com a Justiça, não sendo permitido obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno por meio de PIX ou cartão de crédito.
É possível justificar o voto das seguintes formas:
E-Título: no aplicativo, disponível na App Store (iOS) ou Google Play Store (Android) para eleitores com o título regular ou suspenso (não cancelado), basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.
Sistema Justifica: nos Portais da Justiça Eleitoral (não disponível no próprio dia da votação);
Requerimento de Justificativa Eleitoral: nos locais divulgados na consulta a zonas eleitorais, apresente o formulário com o número do título eleitoral e dados pessoais nas mesas receptoras de votos ou justificativas. Nesse caso, não é preciso anexar documentos de comprovação de ausência, mas deve-se levar um documento oficial de identificação com foto.
No dia do pleito, os formulários estão disponíveis nos locais de votação ou de justificativa. Pós-eleição, eles podem ser baixados no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e apresentados presencialmente no cartório eleitoral ou por correio. Somente a própria pessoa pode justificar sua ausência na data, embora terceiros possam fazê-lo com a assinatura do eleitor até o fim do prazo.