Empresa brasileira de segurança vence processo de concorrência desleal contra a Baidu
A justiça brasileira terminou que a Baidu praticou concorrência desleal contra a PSafe, uma empresa brasileira de cibersegurança. No caso, a empresa brasileira acusava a gigante chinesa de intencionalmente programar o seu aplicativo ‘Du Speed Booster’ para identificar o app ‘PSafe Total’ como inseguro – o programa da empresa brasileira para dispositivos Android era considerado […]
A justiça brasileira terminou que a Baidu praticou concorrência desleal contra a PSafe, uma empresa brasileira de cibersegurança.
No caso, a empresa brasileira acusava a gigante chinesa de intencionalmente programar o seu aplicativo ‘Du Speed Booster’ para identificar o app ‘PSafe Total’ como inseguro – o programa da empresa brasileira para dispositivos Android era considerado de alto risco para o usuário por conter vírus e a recomendação do app da Baidu era que ele fosse deletado.
Concorrência desleal
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 28 de fevereiro julgou procedente a ação da PSafe contra a Baidu, acusada de praticar concorrência desleal.
A sentença se baseou em uma perícia técnica efetuada por um especialista da USP (Universidade de São Paulo). No laudo, foi o perito determinou que o app da Baidu de fato identificava o PSafe Total como portador de vírus de maneira incorreta, o que seria, de acordo com o documento, “tecnicamente falso”.
A Baidu chegou a recorrer, afirmando que o PSafe também acusava o seu aplicativo do mesmo risco, mas o laudo técnico determinou que o PSafe “apenas identifica, de forma tecnicamente veraz, que os “softwares” da Baidu geram riscos à privacidade do consumidor, não sugerindo que contenham vírus”, afirma o documento. O laudo concluí:
Conduta da Baidu que, dessa forma, tinha por objetivo influenciar os consumidores dos aplicativos das partes, denegrindo a imagem da PSafe e induzindo a desinstalação de seu “software”. Evidente caracterização de concorrência desleal que, entre nós, além da disciplina específica da Lei 9.279/96, merece até mesmo reprimenda constitucional (art. 157, VI, da Constituição Federal). Doutrina e jurisprudência a respeito dessa espécie de concorrência desleal, consistente no denegrir o produto de concorrente.Em um comunicado à imprensa, Daniel Fernandes, advogado da PSafe, considerou a vitória simbólica. “Não apenas porque é justa, mas porque quando nos comparamos ao tamanho da nossa concorrente, essa era uma briga entre Davi e Golias”.
Caso inédito e condenação
O Tribunal de Justiça de São Paulo menciona o ineditismo do caso para o mercado brasileiro virtual, afirmando que “não consta […] caso julgado idêntico ao presente, de denegrição no comércio da internet”.Condenada, a Baidu deverá “alterar de forma definitiva o Du Speed Booster, de forma que não emita alertas que identifiquem o aplicativo PSafe Total como sendo ou conteudo vírus […] bem como alertas recomendando a desinstalação do aplicativo”.
A chinesa também será obrigada a veicular em seu site e em todas as suas redes sociais uma mensagem de retratação, “informando que eram tecnicamente incorretos os alertas emitidos de que o aplicativo PSafe Total é ou contém vírus”.
Ela também foi condenada a pagar danos materiais consistentes na diminuição da receita obtida pelo app PSafe Total, indenização de lucros cessantes e danos morais.
Você pode ler a decisão completa do Tribunal de Justiça .
Imagem de topo: /Flickr
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