Apple ou Gradiente? STF vai decidir quem pode usar marca iPhone no Brasil
Mesmo após 11 anos de briga na Justiça, a decisão sobre o uso da marca iPhone entre Gradiente e Apple parece estar longe do fim. No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros estão empatados e Alexandre de Moraes mais prazo para analisar o processo.
Em análise desde 2 de junho, a pauta deve voltar a julgamento até o dia 8 de setembro. Na última semana, o ministro Gilmar Mendes antecipou o voto e empatou o placar ao se posicionar a favor da Gradiente, junto com o relator Dias Toffoli. Enquanto isso, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram a favor da Apple.
Entenda a disputa
A Gradiente pediu o registro da marca “G Gradiente iphone” no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no ano 2000. Em janeiro de 2008, um ano depois do lançamento do iPhone da Apple nos EUA, o órgão deu o registro à companhia brasileira.
O smartphone da Apple chegou ao Brasil em novembro de 2008. Por causa disso, a empresa paulista defende que o nome pertence a ela. Bem, pelo menos no país.
Em 2012, a Apple entrou na Justiça porque não conseguia registrar o nome do produto. A empresa norte-americana venceu em todas as instâncias porque sustenta que “iphone” é descritivo e, por isso, não pode ter registro no INPI.
A fabricante argumenta que usa a marca “iPhone” para se referir aos seus celulares desde 1998, ainda que não tivesse lançado o modelo em si. Também afirma que a Gradiente já registrou diversos termos genéricos, como “3G” e “DVD” como marcas suas.
Independente do desfecho, é certo que a disputa legal entre Apple e Gradiente deve abrir margem para a discussão da exclusividade do uso de marcas quando há demora na concessão do registro pelo Inpi.
Qual a posição dos ministros
A favor da Gradiente
- Dias Toffoli: relator do projeto, afirmou que a demora na concessão de registro de marca pelo Inpi não justifica a não-exclusividade de um nome por causa do surgimento posterior de uma marca concorrente consagrada a nível global.
“De fato, privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé não atende aos referidos enunciados constitucionais” – Dias Toffoli
- Gilmar Mendes: aderiu ao posicionamento do relator.
A favor da Apple
- Luiz Fux: entende que obedecer a prioridade da Gradiente pode comprometer as razões que fundamentam o sentido da propriedade intelectual.
“Ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final, reduzindo-se, portanto, o bem-estar geral da economia” – Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso: concordou com as instâncias inferiores, que defenderam que a Gradiente não pode usar o termo “iphone” isoladamente, uma vez que seu registro é da marca “G Gradiente Iphone”. Segundo o magistrado, esse ponto de vista defende o consumidor, que efetivamente associa o termo isolado “iphone” ao produto desenvolvido pela Apple.
Isento
O ministro Edson Fachin se declarou “suspeito” no caso, por motivo ainda desconhecido. Por isso, ele não vai votar.
Quem ainda precisa decidir
- Alexandre de Moraes
- André Mendonça
- Cármen Lúcia
- Nunes Marques
- Rosa Weber